terça-feira, 20 de abril de 2021

Sistema de Segurança Comunitária - Contrato de Adesão

 CONTRATO DE ADESÃO

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO

DE RESIDÊNCIAS COMPARTILHADO


CONTRATANTE:_______________________________________________________________, brasileiro(a), capaz, profissão _______________________________________, estado civil ____________________, inscrito no RG sob o nº ______________________ e no CPF/MF sob o nº ___________________________, residente e domiciliado no endereço sito à SHIGS 706 BLOCO __ CASA ___ ASA SUL, BRASÍLIA-DF, CEP: 70350-____, doravante denominado (a) CONTRATANTE, que indica o e-mail XXXX@XXXXX.com.br e o telefone (61) XXXXX-XXXX para contatos oficiais.

CONTRATADA: DELACROY PORTARIA REMOTA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 32.066.733/0001-15, com sede na SBS Quadra 2 número 12, Sala 206, Brasília - DF, CEP 70.070-120, neste ato legalmente representada por seu Diretor, Sr. Diego Freitas Araújo, doravante denominada CONTRATADA, que indica o e-mail contato@delacroy.com.br e o telefone (61) 3551-8688 para contatos oficiais..

As partes acima nomeadas e qualificadas celebram o presente instrumento na melhor forma do direito e mediante as cláusulas e condições seguintes:

1. DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO

1.1. O presente contrato somente terá validade a partir do momento em que houver a adesão de 90 (noventa) CONTRATANTES e enquanto restarem pelo menos 75 (setenta e cinco) CONTRATANTES, com igual teor, localização e vigência.

1.2. O presente contrato DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE SER ADITIVADO na precificação se o pool de CONTRATANTES se reduzir, por qualquer motivo, a menos de 75 (setenta e cinco) unidades habitacionais, após o prazo de 12 meses da fidelização.

2. DO OBJETO

2.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço de Monitoramento Eletrônico Remoto de Residências Compartilhado que consiste no acompanhamento da segurança da área externa da zona protegida, que deverá ser monitorada permanentemente numa central remota e adotar providencias de dissuasão quando identificado o risco à segurança, ou acionamento do Poder Público, nos casos de emergência, mediante o uso de:

2.1.1. Central de Monitoramento Remoto de Residências, que fará o acompanhamento permanente da área protegida, por intermédio de câmeras de vídeo IP, com infravermelho, resolução FULL HD e alcance mínimo de 20 metros, em circuito fechado de televisão – CFTV, Wi-Fi ou tecnologia mais adequada.

2.1.2. Sistema de sinalização e alarme de eventos críticos na coletividade CONTRATANTE, com sensores de presença, refletores LED, luminárias rotativas (“giroflex”) e sirenes estrategicamente instaladas, para dissuadir a ação do meliante. Além da observação pela Central de Monitoramento, o sistema poderá ser acionado por botão de emergência

instalado nas residências CONTRATANTES ou por aplicativo nos celulares, computadores ou tabletes dos CONTRATANTES;

2.1.3. Chegada assistida, que consiste no acompanhamento remoto dos CONTRATANTES, dentro da área protegida, na chegada às suas residências, quando previamente comunicado ao CONTRATADO.

2.1.4. Instalação de placas, nos pontos de acesso à quadra, por ruas ou calçadas, informando que se trata de área protegida por monitoramento de segurança. A instalação das placas informativas estará em 16 pontos.

2.1.5. Portanto, serão instaladas 96 (noventa e seis) câmeras IP infravermelho com resolução FULL HD e alcance mínimo de 20 metros, 23 (vinte e três) sensores de presença, 46 (quarenta e seis) refletores LED de no mínimo 50W, 28 (vinte e oito) sinalizadores sonoros nas ruas e becos adjacentes às residências participantes, 23 (vinte e três) sinalizadores visuais rotativos (giroflex) e 16 (dezesseis) placas de identificação da área protegida, conforme mapa em anexo.

2.2. Os serviços contratados atenderão no regime de horário 24/7 (24 horas por dia, sete dias por semana);

2.3. Além dos equipamentos de abrangência das áreas externas das residências participantes descritos no item 2.1, a CONTRATADA disponibilizará individualmente ao CONTRATANTE:

a. 1 (um) controle físico de botão de pânico;

b. Instalação de aplicativo do serviço de emergência em aparelhos celulares, computador, tablet, ou em outra solução tecnológica que julgar oportuna.

c. Identificador físico (placa de 25cm por 25 cm), a ser fixada externamente à residência, de que se trata de residência protegida pelo sistema de monitoramento.

d. Uma lâmpada característica junto ao portão da garagem, que se acenderá automaticamente enquanto o portão estiver aberto e alarme sonoro e visual, a ser acionado conforme parâmetros definidos pelo contratante (por tempo, por abertura, etc), podendo ser desligadas (lâmpada e sirene) facilmente pelo CONTRATANTE quando assim o desejar. Será facultada a possibilidade de a Central ser acionada automaticamente após a lâmpada e sirene permanecerem acionadas após um período de abertura do portão a ser definido pelo CONTRATANTE.

2.4. Do funcionamento dos serviços:

a. Os sensores de presença alertarão a Central de Monitoramento e acionarão, automaticamente, os refletores LED nas áreas verdes. Acompanhando a movimentação, a Central, se julgar necessário, acionará os giroscópios, como forma de inibição de atitudes suspeitas. Persistindo a atitude suspeita, a Central acionará as sirenes e a Polícia Militar.

b. Acionado o aplicativo de emergência, a CONTRATADA entrará em contato com o CONTRATANTE que o acionou e havendo ocorrência de situação que necessite acionamento do poder público como Polícia, Bombeiros, SAMU ou outros, o fará de imediato, mediante as informações prestadas e de responsabilidade do CONTRATANTE;

c. Chegada assistida poderá ser solicitada a qualquer momento, em tempo da entrada do CONTRATANTE no perímetro protegido.

d. Disponibilização de imagens gravadas pela Central, sob solicitação e por período de dez dias, a ser requerida formalmente pelo CONTRANTANTE, em formulário próprio, explicando os motivos da requisição.

2.5. A manutenção preventiva e corretiva, bem como a atualização dos sistemas estão incluídas no objeto deste contrato.

3. DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

3.1. Os serviços contratados atenderão aos domicílios CONTRATANTES e cercanias dos mesmos, sempre no logradouro SHIGS 706, Asa Sul, Plano Piloto, Brasília (DF).

4. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DO COMODATO

4.1. Os serviços contratados serão prestados remotamente, mediante observação e atuação à distância sobre o sistema instalado no logradouro protegido.

4.2. Os equipamentos e dispositivos instalados na residência do CONTRATANTE serão cedidos em comodato, conforme previsto no Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002) em seus artigos 579 a 585;

§ 1º. Os equipamentos e dispositivos instalados na residência do CONTRATANTE estão descritos em documento anexo a este CONTRATO.

§ 2º. Os equipamentos e dispositivos cedidos em comodato serão utilizados, exclusivamente, para viabilizar o funcionamento do Sistema de Monitoramento Eletrônico, não sendo cabível seu uso para outros fins, nem mesmo o empréstimo, arrendamento, locação ou qualquer forma de cessão de seu uso a terceiros.

§ 3º. O CONTRATANTE deverá declarar, no ato da entrega dos equipamentos discriminados no Anexo, o recebimento dos mesmos em perfeito estado de conservação e funcionamento, obrigando-se a devolvê-los ao final do contrato da mesma forma que os recebeu, ressalvados os desgastes naturais do tempo e eventuais atos de vandalismos efetuados por terceiros.

4.3. É expressamente vedada a utilização dos equipamentos e dispositivos para finalidade diversa da original, bem como a transferência de ponto, local ou endereço, respondendo o CONTRATANTE responsável por essa mudança por perdas e danos, se der aos equipamentos destinação diferente da estabelecida nesta cláusula.

5. DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA

5.1. O botão de emergência (pânico) será disponibilizado por meio de dispositivo físico e por meio de aplicativo de celular, computadores ou tabletes.

5.2. Acionando o botão de emergência um operador da CONTRATADA entrará em contato com o CONTRANTANTE para identificar sua necessidade e tomar as providências cabíveis;

5.3. O acionamento do botão de emergência pode ser feito de qualquer lugar que tenha internet, porém no caso de ocorrências fora do logradouro protegido, a CONTRATADA está desobrigada do acionamento de forças públicas;

5.4 A chegada assistida só poderá ser feita quando o CONTRATANTE estiver na área protegida.

6. DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES

6.1. As partes desde já acordam que as comunicações ocorrerão por escrito, por meio de correspondência com aviso de recebimento (AR) para o endereço da CONTRATADA ou CONTRATANTE ou mensagem eletrônica (e-mail), pré-determinados entre as partes na qualificação deste contrato.

§ 1º. Na ausência de quaisquer das partes, as mesmas se comprometem desde já a deixarem nomeados procuradores, responsáveis para tal fim.

§ 2º. No caso de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, as partes se comunicarão por telefonia fixa, celular, Whatsapp, ou o que for possível.

7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE:

7.1. Zelar pelos equipamentos como se próprios fosse;

7.2. Assegurar o uso adequado e racional dos equipamentos, atendendo às especificações técnicas recomendadas, vedada a utilização de forma abusiva ou para fins alheios aos preconizados neste contrato;

7.3. Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer dano, falha, defeito, ou irregularidade que venha a constatar no equipamento, funcionamento do sistema ou em sua instalação;

7.4. Não permitir que terceiros promovam qualquer conserto, reparo ou deslocamento do sistema de segurança, compreendendo as câmeras, o DVR, fontes, antenas, sua fiação e outros sem autorização por escrito da CONTRATADA;

7.5. Garantir o sigilo das informações atinentes aos equipamentos, bem como das suas especificações e atributos técnicos, vedado o repasse a terceiros, sob qualquer alegação, sem prévia e expressa anuência da CONTRATADA;

7.6. Zelar pelo sigilo de senhas de acesso aos sistemas sob sua guarda e pela inviolabilidade das informações armazenadas neles;

7.7. Atualizar regularmente os seus dados cadastrais, especialmente nos casos de alteração do usuário do sistema e ainda, de mudança de endereço ou de alteração do número da linha telefônica e e-mail;

7.8. Permitir que se executem as obras de adequação de infraestrutura em sua residência, para o eficiente funcionamento do sistema de Monitoramento Eletrônico, tais como disponibilização de energia elétrica, manipulação e adequações de muros e gradis, portões, coberturas, etc.;

7.9. Não contratar ou oferecer proposta de trabalho a funcionários da CONTRATADA, mesmo àqueles que venham a pedir desligamento durante o período de desincompatibilização de três meses, contados a partir do último dia de trabalho.

8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

São obrigações da CONTRATADA:

8.1. Instalar os equipamentos previstos no item 2.1.5 e o aplicativo e equipamentos previstos no item 2.3; operar o Sistema de Monitoramento Eletrônico Remoto de Segurança externa das Residências da zona protegida;

8.2. Manter disponível ao CONTRATANTE arquivo contendo registro de gravação de imagens por período mínimo de 10 (dez) dias;

8.3. Utilizar quaisquer imagens e nomes disponibilizados pelo CONTRATANTE apenas PARA E DURANTE a execução dos serviços objetos do presente contrato, bem como encaminhar as mesmas ao CONTRATANTE quando solicitadas, sendo-lhe vedado utilizá-los, copiar, armazenar, reproduzir ou cedê-los a terceiros;

8.4. Apresentar aos CONTRATANTES objetiva e formalmente, por escrito, todos os recursos do sistema e dos equipamentos;

8.5. Negociar com o CONTRATANTE o local e a forma de instalação dos equipamentos na área protegida e nas residências, fornecendo mapa de localização dos equipamentos;

8.6. Responsabilizar-se pela execução das obras de infraestrutura necessárias à instalação do sistema de monitoramento eletrônico, tais como, o lançamento de toda a fiação, cabeamento, conexões, suportes e configurações, entre outras, incluindo a mão-de-obra;

8.7. Prestar a manutenção preventiva e corretiva, bem como a atualização dos equipamentos, por iniciativa própria ou sempre que acionada pelo CONTRATANTE;

8.8. Disponibilizar acesso remoto dos CONTRATANTES às imagens das câmeras pelo aplicativo de celular ou tablet;

8.9. Disponibilizar o aplicativo para serviço de emergência, 1 (uma) lâmpada/sirene de alarme no portão da garagem e 1 (um) controle de botão de pânico;

8.10. Em caso de acionamento do botão de emergência ou identificação de emergência nas câmeras de segurança, imediatamente, um operador da CONTRATADA entrará em contato com o CONTRANTANTE para identificar sua necessidade e tomar as providências cabíveis: acionamento do poder público como Polícia, Bombeiros, SAMU ou outros, mediante as informações prestadas e de responsabilidade do CONTRATANTE;

8.11. Informar imediatamente ao CONTRATANTE todas as irregularidades e problemas técnicos detectados e tomar as medidas para o restabelecimento do perfeito funcionamento do sistema;

8.12. Comprovada a existência de defeitos técnicos nos equipamentos, a CONTRATADA disponibilizará um profissional para efetuar os reparos no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas úteis após o registro da ocorrência pelo CONTRATANTE;

8.13. Manter a elevada qualidade dos serviços prestados, mediante constante atualização tecnológica dos sistemas e equipamentos;

8.14. Os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato, ou de sua execução, constituem ônus econômico da CONTRATADA, cabendo-lhe os respectivos recolhimentos ao fisco, seja como contribuinte ou responsável, conforme definido em legislação e atos normativos em vigor.

8.15. Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA o pagamento dos salários, taxas, impostos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários de seus empregados, fornecimento de

equipamentos de segurança se cabíveis, não tendo os mesmos nenhum vínculo empregatício com os CONTRATANTES, resguardado desde já o direito de regresso dos CONTRATANTES em caso de responsabilidade.

9. DAS EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE

9.1. A CONTRATADA não terá responsabilidade pela interrupção dos serviços, quando esta for causada por fenômenos da natureza, perturbações ou convulsões de ordem pública, tempestades solares magnéticas com influência nas telecomunicações, radiações ionizantes incluindo as radioativas, apagões elétricos, incêndio, inoperância do fornecimento de energia elétrica e do acesso remoto às imagens das câmeras pelo aplicativo, limitações impostas pelo Poder Público e outros fatos graves que acarretem a impossibilidade ou temeridade da CONTRATADA prestar o serviço deste contrato e ainda por motivo de caso fortuito, força maior, depredações, furtos ou roubos;

10. DO SIGILO DOS DADOS

10.1. As PARTES acordam que as informações constantes no “servidor” da CONTRATADA e nos bancos de dados utilizados pela CONTRATADA estão cobertas pela cláusula de sigilo e confidencialidade, não podendo a CONTRATADA revelar as informações a terceiros, ressalvados os casos de ordem e/ou pedido e/ou determinação judicial de qualquer espécie e/ou de ordem e/ou pedido e/ou determinação de autoridades públicas a fim de esclarecer fatos e/ou circunstancias e/ou instruir investigação, inquérito e/ou denúncia em curso.

10.2. As PARTES por si e seus prepostos obrigam-se a manter sigilo sobre quaisquer dados, materiais, documentos, relatórios, imagens, fotos, manuais técnicos, especificações técnicas ou aperfeiçoamentos do conjunto deste contrato, de que venham a ter acesso ou conhecimento, ou ainda que lhes tenham sido confiados.

10.3. A responsabilidade das PARTES em relação à quebra de sigilo será proporcional aos efeitos do(s) prejuízo(s) causado(s).

11. DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

11.1. O preço dos serviços é de R$ 199,83 (cento e noventa e nove reais e oitenta e três centavos) mensais por CONTRATANTE;

11.2. O pagamento deverá ser realizado mensalmente mediante boleto bancário, até o quinto dia útil do mês subsequente aos serviços prestados;

§ Único. O primeiro pagamento será proporcional aos dias de serviço prestado após o início da operação do sistema.

11.3. A multa devido ao atraso no pagamento dos serviços objetos deste Contrato será de 2% mais juros de mora;

11.4. A total suspensão dos serviços, sem motivo justificado, por parte da CONTRATADA, dará ao CONTRATANTE o direito de suspender qualquer pagamento até o pronto restabelecimento dos serviços, sem que haja cobrança dos dias de interrupção, incidência de juros, correção ou multa do preço ajustado.

12. DA VIGÊNCIA E FIDELIDADE

12.1. O prazo de vigência do presente contrato de prestação de serviços é de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura, podendo ser renovado indefinidamente se, ao final, as partes não manifestarem expressamente a intenção de rompê-lo.

12.2. O prazo de FIDELIDADE deste contrato é de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.

13. DA INADIMPLÊNCIA

13.1. O atraso no pagamento dos serviços prestados acarretará cobrança de multa;

13.2. A inadimplência por um mês, poderá acarretar, além da multa, a suspensão do serviço para o CONTRATANTE;

13.3. A suspensão do serviço para o CONTRATANTE que tenha seu contrato rescindido não interromperá o fornecimento dos serviços aos demais CONTRATANTES.

13.4. No caso de inadimplência por mais de três meses, o presente contrato poderá ser rescindido para o CONTRATANTE, no prazo de 5 (cinco) dias após o recebimento do aviso prévio oriundo da CONTRATADA;

14. DA RESCISÃO

14.1. Durante o prazo de FIDELIDADE (1 ano), a rescisão de iniciativa do CONTRATANTE o obriga a pagar à CONTRATADA, por inteiro, a retribuição vencida e mais 3 (três) parcelas, não acarretando nenhum ônus adicional aos demais CONTRATANTES do pool;

14.2. Considerando o prazo de FIDELIDADE, havendo interesse na rescisão unilateral do contrato, a parte interessada deverá denunciá-lo por escrito à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a título de aviso prévio.

14.3. Em caso de descumprimento de obrigação contratual, o presente contrato ficará rescindido para o CONTRATANTE, no prazo de 5 (cinco) dias após o recebimento do aviso prévio oriundo da CONTRATADA;

14.4. A retirada dos equipamentos instalados deverá ser realizada apenas pela CONTRATADA, que se compromete a deixar os locais nas mesmas condições encontradas antes da instalação.

14.5. Responderão os CONTRATANTES pelos danos e prejuízos causados aos equipamentos se a retirada for realizada por terceiro não autorizado pela CONTRATADA.

14.6. A recusa, proibição ou impedimento da retirada dos equipamentos por parte do CONTRATANTE acarretará a incidência de multa diária no valor de 1/30 avos do valor contratado até a data da efetiva retirada dos mesmos.

14.7. A não retirada dos equipamentos pela CONTRATADA no prazo de 30 (trinta) dias, desobriga o CONTRATANTE de prazo para devolução dos equipamentos, de multa e eventuais ressarcimentos.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. O objeto do presente contrato poderá ser alterado a qualquer tempo, observadas as seguintes condições. Caso ocorra a redução do objeto original do contrato ou a majoração do preço do serviço contratado, a alteração será feita mediante a celebração de aditivos contratuais;

15.2. Após os primeiros 12 (doze) meses da vigência deste Contrato, caso o número de participantes seja reduzido a menos de 75 participantes ou exceda a mais de 100 participantes, será feito um aditivo de preço ao contrato, de forma a garantir a condição de equilíbrio financeiro da CONTRATADA ou a beneficiar o pool dos CONTRATANTES.

15.3. Após a extinção do presente contrato, independente do motivo que a ensejar, quaisquer imagens, nomes e logomarcas disponibilizadas pelo CONTRATANTE deverão ser devolvidos ou apagados pela CONTRATADA.

15.4. A tolerância de quaisquer das partes a eventual inobservância da outra parte não implicará em renúncia de direito, nem constituirá novação das obrigações assumidas neste contrato.

15.5.O presente contrato obriga as partes e seus eventuais sucessores.

15.6. Para a solução de quaisquer divergências oriundas deste contrato, as partes elegem o Foro da Circunscrição de Brasília - Distrito Federal. Por estarem justos e contratados, firmam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.

Brasília, ____, de _______________ de 2020.

____________________________________________________________________ CONTRATADO XX LTDA

CNPJ 99.999.999/0001-99

____________________________________________________________________ CONTRATANTE

CPF

Testemunhas:

1- _________________________________________________________________

Nome:

RG/CPF:

2- _________________________________________________________________

Nome:

RG/CPF

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