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domingo, 9 de maio de 2010
Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília
A preocupação com a conservação da Capital vem desde a implantação da cidade em 1960, e consta da Lei Santiago Dantas que estabeleceu a organização administrativa do Distrito Federal (Art. 38 da Lei n° 3.751/60). Foi reconhecida como Patrimônio Cultural da Humanidade pela UNESCO em 1987, tombada como Patrimônio Histórico Federal em 1990 e pelo Governo do Distrito Federal em 1991. O decreto 10.829/87 e a portaria 314/92 do Iphan — tendo como base as Cartas Patrimoniais do órgão federal de patrimônio histórico — definem os critérios de proteção do conjunto urbano construído em decorrência do Plano Piloto vencedor do concurso nacional para a nova capital do Brasil, de autoria do arquiteto Lúcio Costa.
Sabemos que o PDOT está sendo questionado, justamente por suspeitas quanto ao modo como foi elaborado pelo GDF e aprovado na Câmara Legislativa - suspeitas de que tenha servido a interesses imobiliários e especulativos. E seria bom mesmo que fosse revisto. Entretanto, ainda assim os cidadãos dessa cidade não devem descuidar da elaboração do PPCUB.
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