domingo, 9 de maio de 2010

Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília

No ano do cinquentenário, Brasília deverá ganhar o seu Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico (PPCUB). Trata-se de uma lei que deverá orientar a população e o poder público com diretrizes de uso e ocupação e ações para o resguardo dos princípios fundamentais do plano urbanístico de Brasília, cuja poligonal tombada compreende as regiões administrativas Plano Piloto, Cruzeiro, Sudoeste/Octogonal e Candangolândia.


A preocupação com a conservação da Capital vem desde a implantação da cidade em 1960, e consta da Lei Santiago Dantas que estabeleceu a organização administrativa do Distrito Federal (Art. 38 da Lei n° 3.751/60). Foi reconhecida como Patrimônio Cultural da Humanidade pela UNESCO em 1987, tombada como Patrimônio Histórico Federal em 1990 e pelo Governo do Distrito Federal em 1991. O decreto 10.829/87 e a portaria 314/92 do Iphan — tendo como base as Cartas Patrimoniais do órgão federal de patrimônio histórico — definem os critérios de proteção do conjunto urbano construído em decorrência do Plano Piloto vencedor do concurso nacional para a nova capital do Brasil, de autoria do arquiteto Lúcio Costa.

O Plano de Preservação (PPCUB) deve ser elaborado para consolidar essa legislação, além de sistematizar e rever a legislação urbanística e de apresentar propostas para o desenvolvimento sustentável do sítio urbano tombado. O Plano deve atender à Lei Orgânica do Distrito Federal e às determinações expressas na legislação do órgão federal que estabelece a obrigatoriedade de elaboração de Plano de Preservação de Sítio Histórico - PPSH (Portaria n° 299/2004 –Iphan). Assim, deverá completar o Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT (LC n° 803/2009) e, no nosso entender, deverá até corrigi-lo nos pontos em que ele fere o tombamento de Brasília.
Nesse sentido, a participação popular é de suma importância. Ao longo do processo, a comunidade será conclamada a debater, a mostrar seus pontos de vista e a apresentar sugestões. Assim, o PPCUB será enriquecido por aqueles a quem mais interessa a preservação do bem comum: os moradores, trabalhadores e usuários da cidade.


Sabemos que o PDOT está sendo questionado, justamente por suspeitas quanto ao modo como foi elaborado pelo GDF e aprovado na Câmara Legislativa - suspeitas de que tenha servido a interesses imobiliários e especulativos. E seria bom mesmo que fosse revisto. Entretanto, ainda assim os cidadãos dessa cidade não devem descuidar da elaboração do PPCUB.