domingo, 9 de maio de 2010


A preocupação com a conservação da Capital vem desde a implantação da cidade em 1960, e consta da Lei Santiago Dantas que estabeleceu a organização administrativa do Distrito Federal (Art. 38 da Lei n° 3.751/60). Foi reconhecida como Patrimônio Cultural da Humanidade pela UNESCO em 1987, tombada como Patrimônio Histórico Federal em 1990 e pelo Governo do Distrito Federal em 1991. O decreto 10.829/87 e a portaria 314/92 do Iphan — tendo como base as Cartas Patrimoniais do órgão federal de patrimônio histórico — definem os critérios de proteção do conjunto urbano construído em decorrência do Plano Piloto vencedor do concurso nacional para a nova capital do Brasil, de autoria do arquiteto Lúcio Costa.

O Plano de Preservação (PPCUB) deve ser elaborado para consolidar essa legislação, além de sistematizar e rever a legislação urbanística e de apresentar propostas para o desenvolvimento sustentável do sítio urbano tombado. O Plano deve atender à Lei Orgânica do Distrito Federal e às determinações expressas na legislação do órgão federal que estabelece a obrigatoriedade de elaboração de Plano de Preservação de Sítio Histórico - PPSH (Portaria n° 299/2004 –Iphan). Assim, deverá completar o Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT (LC n° 803/2009) e, no nosso entender, deverá até corrigi-lo nos pontos em que ele fere o tombamento de Brasília.

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