segunda-feira, 1 de novembro de 2021

quarta-feira, 22 de setembro de 2021

sexta-feira, 13 de agosto de 2021

Ofícios a todos os deputados apresentando as demandas urgentes da nossa Quadra

 Prezado Deputado ___________________,

 

Desde 2008 nossa Quadra, SHIGS-706, tem se organizado e cobrado diversas obras urgentes, tanto para o seu interior quanto para a Praça 705/706 Sul, ao lado, que também serve à quadra vizinha, SHIGS-705. Essas demandas acabaram compondo uma tabela, proposta pelo CCAS – Conselho Comunitário da Asa Sul, conforme documento que segue anexo.

 

Esperançosos de que este gabinete, por meio de emenda parlamentar, possa atender a uma ou mais dessas demandas, os moradores da quadra SHIGS-706, com sua ativa participação cidadã, vêm por meio de sua Prefeitura Comunitária apresentá-las:

 

1- Mais postes de iluminação na área verde da quadra e becos entre blocos: Instalação de mais 24 postes novos de 5m de altura na área verde, para reduzir a distância média de 40m para 20m entre eles, conforme estudo da própria Administração para todo o SHIGS (veja, anexa, planta de iluminação da quadra indicando os postes que faltam). No passado, de posse desse estudo e ciente da grande vulnerabilidade das quadras 700 Sul, o GDF iniciou a instalação de mais postes no setor, mas só o fez nas quadras SHIGS-703 e SHIGS-704;

2- Modernização da iluminação na área verde da quadra e becos entre blocos: Substituição das lâmpadas antigas por lâmpadas LED, modernas, econômicas e mais eficientes, melhorando significativamente a iluminação. Tanto a ampliação do número de postes quanto a instalação de lâmpadas LED garantirão melhor segurança aos moradores, pois as áreas verdes entre os blocos já foram locais de assaltos a mão armada e estupros;

3- Reforma das calçadas, degradadas e de alto risco: Reforma de todo o calçamento no interior da quadra, com espessura mínima de 8cm, concreto usinado de dureza adequada e alisado, garantindo acessibilidade (veja, anexas, fotos e planta de irregularidades). Dado o alto risco em alguns trechos, idosos e cadeirantes estão optando por transitar pelo asfalto;

 

       Certos do apoio deste Gabinete aos nossos pleitos, agradecemos antecipadamente a cordial atenção.

 

                            Atenciosamente,

 

José Daldegan

Prefeito da SHIGS 706

99962-8864







domingo, 18 de julho de 2021

quarta-feira, 21 de abril de 2021

Sistema Comunitário de Segurança da HIGS 706 - Características

Proposta de Sistema de Segurança para HIGS 706

Assista o nosso vídeo:


Você que ainda não aderiu à proposta que escolhemos em assembleia, por favor, veja este vídeo.

Mesmo quem já tem um sistema de segurança individual (que só atua depois que o estrago é feito) deveria optar por esta proposta, pois só com uma central de videomonitoranento externo por 24h é possível evitar que um criminoso entre em sua casa quando você abrir o portão, neutralizando qualquer sistema de segurança interno.

O Sistema Comunitário também poderá ser acionado individualmente por um aplicativo em celular, seja para atender a uma emergência particular (inclusive médica), seja para acompanhar sua saída ou chegada em segurança, a qualquer momento do dia ou da noite.

Além disso, toda vez que seu portão se abrir, a central vai averiguar e se certificar que foi fechado em segurança.

Agora que você entendeu a importância e o alcance deste serviço, entre em contato com o representante da Delacroy:

Carlos Bomtempo
61 99364-5050

Grato pela sua atenção.

Prefeitura Comunitária 
da SHIGS 706




 

Sistema Comunitário de Segurança - Início das instalações por Blocos

Sistema de Segurança Comunitária - Ponto 1

Esquina Sudoeste - Câmeras Full-HD Infravermelho e Antena de Transmissão



Sistema de Segurança Comunitária - Ponto 2
Meio do Bloco - Lado Oeste - Refletores LED e Rotolight com Sirene



Sistema de Segurança Comunitária - Ponto 3
Esquina Noroeste - Câmeras Full-HD Infravermelho e Antena de Transmissão



Sistema de Segurança Comunitária - Ponto 4
Esquina Nordeste - Câmeras Full-HD Infravermelho e Antena de Transmissão



Sistema de Segurança Comunitária - Ponto 5
Meio do Bloco - Lado Leste - Refletores LED e Rotolight com Sirene



Sistema de Segurança Comunitária - Ponto 6
Esquina Sudeste - Câmeras Full-HD Infravermelho e Antena de Transmissão










Sistema de Segurança Comunitária da HIGS 706 - Adesões

 


terça-feira, 20 de abril de 2021

Sistema de Segurança Comunitária - Contrato de Adesão

 CONTRATO DE ADESÃO

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO

DE RESIDÊNCIAS COMPARTILHADO


CONTRATANTE:_______________________________________________________________, brasileiro(a), capaz, profissão _______________________________________, estado civil ____________________, inscrito no RG sob o nº ______________________ e no CPF/MF sob o nº ___________________________, residente e domiciliado no endereço sito à SHIGS 706 BLOCO __ CASA ___ ASA SUL, BRASÍLIA-DF, CEP: 70350-____, doravante denominado (a) CONTRATANTE, que indica o e-mail XXXX@XXXXX.com.br e o telefone (61) XXXXX-XXXX para contatos oficiais.

CONTRATADA: DELACROY PORTARIA REMOTA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 32.066.733/0001-15, com sede na SBS Quadra 2 número 12, Sala 206, Brasília - DF, CEP 70.070-120, neste ato legalmente representada por seu Diretor, Sr. Diego Freitas Araújo, doravante denominada CONTRATADA, que indica o e-mail contato@delacroy.com.br e o telefone (61) 3551-8688 para contatos oficiais..

As partes acima nomeadas e qualificadas celebram o presente instrumento na melhor forma do direito e mediante as cláusulas e condições seguintes:

1. DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO

1.1. O presente contrato somente terá validade a partir do momento em que houver a adesão de 90 (noventa) CONTRATANTES e enquanto restarem pelo menos 75 (setenta e cinco) CONTRATANTES, com igual teor, localização e vigência.

1.2. O presente contrato DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE SER ADITIVADO na precificação se o pool de CONTRATANTES se reduzir, por qualquer motivo, a menos de 75 (setenta e cinco) unidades habitacionais, após o prazo de 12 meses da fidelização.

2. DO OBJETO

2.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço de Monitoramento Eletrônico Remoto de Residências Compartilhado que consiste no acompanhamento da segurança da área externa da zona protegida, que deverá ser monitorada permanentemente numa central remota e adotar providencias de dissuasão quando identificado o risco à segurança, ou acionamento do Poder Público, nos casos de emergência, mediante o uso de:

2.1.1. Central de Monitoramento Remoto de Residências, que fará o acompanhamento permanente da área protegida, por intermédio de câmeras de vídeo IP, com infravermelho, resolução FULL HD e alcance mínimo de 20 metros, em circuito fechado de televisão – CFTV, Wi-Fi ou tecnologia mais adequada.

2.1.2. Sistema de sinalização e alarme de eventos críticos na coletividade CONTRATANTE, com sensores de presença, refletores LED, luminárias rotativas (“giroflex”) e sirenes estrategicamente instaladas, para dissuadir a ação do meliante. Além da observação pela Central de Monitoramento, o sistema poderá ser acionado por botão de emergência

instalado nas residências CONTRATANTES ou por aplicativo nos celulares, computadores ou tabletes dos CONTRATANTES;

2.1.3. Chegada assistida, que consiste no acompanhamento remoto dos CONTRATANTES, dentro da área protegida, na chegada às suas residências, quando previamente comunicado ao CONTRATADO.

2.1.4. Instalação de placas, nos pontos de acesso à quadra, por ruas ou calçadas, informando que se trata de área protegida por monitoramento de segurança. A instalação das placas informativas estará em 16 pontos.

2.1.5. Portanto, serão instaladas 96 (noventa e seis) câmeras IP infravermelho com resolução FULL HD e alcance mínimo de 20 metros, 23 (vinte e três) sensores de presença, 46 (quarenta e seis) refletores LED de no mínimo 50W, 28 (vinte e oito) sinalizadores sonoros nas ruas e becos adjacentes às residências participantes, 23 (vinte e três) sinalizadores visuais rotativos (giroflex) e 16 (dezesseis) placas de identificação da área protegida, conforme mapa em anexo.

2.2. Os serviços contratados atenderão no regime de horário 24/7 (24 horas por dia, sete dias por semana);

2.3. Além dos equipamentos de abrangência das áreas externas das residências participantes descritos no item 2.1, a CONTRATADA disponibilizará individualmente ao CONTRATANTE:

a. 1 (um) controle físico de botão de pânico;

b. Instalação de aplicativo do serviço de emergência em aparelhos celulares, computador, tablet, ou em outra solução tecnológica que julgar oportuna.

c. Identificador físico (placa de 25cm por 25 cm), a ser fixada externamente à residência, de que se trata de residência protegida pelo sistema de monitoramento.

d. Uma lâmpada característica junto ao portão da garagem, que se acenderá automaticamente enquanto o portão estiver aberto e alarme sonoro e visual, a ser acionado conforme parâmetros definidos pelo contratante (por tempo, por abertura, etc), podendo ser desligadas (lâmpada e sirene) facilmente pelo CONTRATANTE quando assim o desejar. Será facultada a possibilidade de a Central ser acionada automaticamente após a lâmpada e sirene permanecerem acionadas após um período de abertura do portão a ser definido pelo CONTRATANTE.

2.4. Do funcionamento dos serviços:

a. Os sensores de presença alertarão a Central de Monitoramento e acionarão, automaticamente, os refletores LED nas áreas verdes. Acompanhando a movimentação, a Central, se julgar necessário, acionará os giroscópios, como forma de inibição de atitudes suspeitas. Persistindo a atitude suspeita, a Central acionará as sirenes e a Polícia Militar.

b. Acionado o aplicativo de emergência, a CONTRATADA entrará em contato com o CONTRATANTE que o acionou e havendo ocorrência de situação que necessite acionamento do poder público como Polícia, Bombeiros, SAMU ou outros, o fará de imediato, mediante as informações prestadas e de responsabilidade do CONTRATANTE;

c. Chegada assistida poderá ser solicitada a qualquer momento, em tempo da entrada do CONTRATANTE no perímetro protegido.

d. Disponibilização de imagens gravadas pela Central, sob solicitação e por período de dez dias, a ser requerida formalmente pelo CONTRANTANTE, em formulário próprio, explicando os motivos da requisição.

2.5. A manutenção preventiva e corretiva, bem como a atualização dos sistemas estão incluídas no objeto deste contrato.

3. DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

3.1. Os serviços contratados atenderão aos domicílios CONTRATANTES e cercanias dos mesmos, sempre no logradouro SHIGS 706, Asa Sul, Plano Piloto, Brasília (DF).

4. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DO COMODATO

4.1. Os serviços contratados serão prestados remotamente, mediante observação e atuação à distância sobre o sistema instalado no logradouro protegido.

4.2. Os equipamentos e dispositivos instalados na residência do CONTRATANTE serão cedidos em comodato, conforme previsto no Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002) em seus artigos 579 a 585;

§ 1º. Os equipamentos e dispositivos instalados na residência do CONTRATANTE estão descritos em documento anexo a este CONTRATO.

§ 2º. Os equipamentos e dispositivos cedidos em comodato serão utilizados, exclusivamente, para viabilizar o funcionamento do Sistema de Monitoramento Eletrônico, não sendo cabível seu uso para outros fins, nem mesmo o empréstimo, arrendamento, locação ou qualquer forma de cessão de seu uso a terceiros.

§ 3º. O CONTRATANTE deverá declarar, no ato da entrega dos equipamentos discriminados no Anexo, o recebimento dos mesmos em perfeito estado de conservação e funcionamento, obrigando-se a devolvê-los ao final do contrato da mesma forma que os recebeu, ressalvados os desgastes naturais do tempo e eventuais atos de vandalismos efetuados por terceiros.

4.3. É expressamente vedada a utilização dos equipamentos e dispositivos para finalidade diversa da original, bem como a transferência de ponto, local ou endereço, respondendo o CONTRATANTE responsável por essa mudança por perdas e danos, se der aos equipamentos destinação diferente da estabelecida nesta cláusula.

5. DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA

5.1. O botão de emergência (pânico) será disponibilizado por meio de dispositivo físico e por meio de aplicativo de celular, computadores ou tabletes.

5.2. Acionando o botão de emergência um operador da CONTRATADA entrará em contato com o CONTRANTANTE para identificar sua necessidade e tomar as providências cabíveis;

5.3. O acionamento do botão de emergência pode ser feito de qualquer lugar que tenha internet, porém no caso de ocorrências fora do logradouro protegido, a CONTRATADA está desobrigada do acionamento de forças públicas;

5.4 A chegada assistida só poderá ser feita quando o CONTRATANTE estiver na área protegida.

6. DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES

6.1. As partes desde já acordam que as comunicações ocorrerão por escrito, por meio de correspondência com aviso de recebimento (AR) para o endereço da CONTRATADA ou CONTRATANTE ou mensagem eletrônica (e-mail), pré-determinados entre as partes na qualificação deste contrato.

§ 1º. Na ausência de quaisquer das partes, as mesmas se comprometem desde já a deixarem nomeados procuradores, responsáveis para tal fim.

§ 2º. No caso de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, as partes se comunicarão por telefonia fixa, celular, Whatsapp, ou o que for possível.

7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE:

7.1. Zelar pelos equipamentos como se próprios fosse;

7.2. Assegurar o uso adequado e racional dos equipamentos, atendendo às especificações técnicas recomendadas, vedada a utilização de forma abusiva ou para fins alheios aos preconizados neste contrato;

7.3. Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer dano, falha, defeito, ou irregularidade que venha a constatar no equipamento, funcionamento do sistema ou em sua instalação;

7.4. Não permitir que terceiros promovam qualquer conserto, reparo ou deslocamento do sistema de segurança, compreendendo as câmeras, o DVR, fontes, antenas, sua fiação e outros sem autorização por escrito da CONTRATADA;

7.5. Garantir o sigilo das informações atinentes aos equipamentos, bem como das suas especificações e atributos técnicos, vedado o repasse a terceiros, sob qualquer alegação, sem prévia e expressa anuência da CONTRATADA;

7.6. Zelar pelo sigilo de senhas de acesso aos sistemas sob sua guarda e pela inviolabilidade das informações armazenadas neles;

7.7. Atualizar regularmente os seus dados cadastrais, especialmente nos casos de alteração do usuário do sistema e ainda, de mudança de endereço ou de alteração do número da linha telefônica e e-mail;

7.8. Permitir que se executem as obras de adequação de infraestrutura em sua residência, para o eficiente funcionamento do sistema de Monitoramento Eletrônico, tais como disponibilização de energia elétrica, manipulação e adequações de muros e gradis, portões, coberturas, etc.;

7.9. Não contratar ou oferecer proposta de trabalho a funcionários da CONTRATADA, mesmo àqueles que venham a pedir desligamento durante o período de desincompatibilização de três meses, contados a partir do último dia de trabalho.

8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

São obrigações da CONTRATADA:

8.1. Instalar os equipamentos previstos no item 2.1.5 e o aplicativo e equipamentos previstos no item 2.3; operar o Sistema de Monitoramento Eletrônico Remoto de Segurança externa das Residências da zona protegida;

8.2. Manter disponível ao CONTRATANTE arquivo contendo registro de gravação de imagens por período mínimo de 10 (dez) dias;

8.3. Utilizar quaisquer imagens e nomes disponibilizados pelo CONTRATANTE apenas PARA E DURANTE a execução dos serviços objetos do presente contrato, bem como encaminhar as mesmas ao CONTRATANTE quando solicitadas, sendo-lhe vedado utilizá-los, copiar, armazenar, reproduzir ou cedê-los a terceiros;

8.4. Apresentar aos CONTRATANTES objetiva e formalmente, por escrito, todos os recursos do sistema e dos equipamentos;

8.5. Negociar com o CONTRATANTE o local e a forma de instalação dos equipamentos na área protegida e nas residências, fornecendo mapa de localização dos equipamentos;

8.6. Responsabilizar-se pela execução das obras de infraestrutura necessárias à instalação do sistema de monitoramento eletrônico, tais como, o lançamento de toda a fiação, cabeamento, conexões, suportes e configurações, entre outras, incluindo a mão-de-obra;

8.7. Prestar a manutenção preventiva e corretiva, bem como a atualização dos equipamentos, por iniciativa própria ou sempre que acionada pelo CONTRATANTE;

8.8. Disponibilizar acesso remoto dos CONTRATANTES às imagens das câmeras pelo aplicativo de celular ou tablet;

8.9. Disponibilizar o aplicativo para serviço de emergência, 1 (uma) lâmpada/sirene de alarme no portão da garagem e 1 (um) controle de botão de pânico;

8.10. Em caso de acionamento do botão de emergência ou identificação de emergência nas câmeras de segurança, imediatamente, um operador da CONTRATADA entrará em contato com o CONTRANTANTE para identificar sua necessidade e tomar as providências cabíveis: acionamento do poder público como Polícia, Bombeiros, SAMU ou outros, mediante as informações prestadas e de responsabilidade do CONTRATANTE;

8.11. Informar imediatamente ao CONTRATANTE todas as irregularidades e problemas técnicos detectados e tomar as medidas para o restabelecimento do perfeito funcionamento do sistema;

8.12. Comprovada a existência de defeitos técnicos nos equipamentos, a CONTRATADA disponibilizará um profissional para efetuar os reparos no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas úteis após o registro da ocorrência pelo CONTRATANTE;

8.13. Manter a elevada qualidade dos serviços prestados, mediante constante atualização tecnológica dos sistemas e equipamentos;

8.14. Os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato, ou de sua execução, constituem ônus econômico da CONTRATADA, cabendo-lhe os respectivos recolhimentos ao fisco, seja como contribuinte ou responsável, conforme definido em legislação e atos normativos em vigor.

8.15. Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA o pagamento dos salários, taxas, impostos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários de seus empregados, fornecimento de

equipamentos de segurança se cabíveis, não tendo os mesmos nenhum vínculo empregatício com os CONTRATANTES, resguardado desde já o direito de regresso dos CONTRATANTES em caso de responsabilidade.

9. DAS EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE

9.1. A CONTRATADA não terá responsabilidade pela interrupção dos serviços, quando esta for causada por fenômenos da natureza, perturbações ou convulsões de ordem pública, tempestades solares magnéticas com influência nas telecomunicações, radiações ionizantes incluindo as radioativas, apagões elétricos, incêndio, inoperância do fornecimento de energia elétrica e do acesso remoto às imagens das câmeras pelo aplicativo, limitações impostas pelo Poder Público e outros fatos graves que acarretem a impossibilidade ou temeridade da CONTRATADA prestar o serviço deste contrato e ainda por motivo de caso fortuito, força maior, depredações, furtos ou roubos;

10. DO SIGILO DOS DADOS

10.1. As PARTES acordam que as informações constantes no “servidor” da CONTRATADA e nos bancos de dados utilizados pela CONTRATADA estão cobertas pela cláusula de sigilo e confidencialidade, não podendo a CONTRATADA revelar as informações a terceiros, ressalvados os casos de ordem e/ou pedido e/ou determinação judicial de qualquer espécie e/ou de ordem e/ou pedido e/ou determinação de autoridades públicas a fim de esclarecer fatos e/ou circunstancias e/ou instruir investigação, inquérito e/ou denúncia em curso.

10.2. As PARTES por si e seus prepostos obrigam-se a manter sigilo sobre quaisquer dados, materiais, documentos, relatórios, imagens, fotos, manuais técnicos, especificações técnicas ou aperfeiçoamentos do conjunto deste contrato, de que venham a ter acesso ou conhecimento, ou ainda que lhes tenham sido confiados.

10.3. A responsabilidade das PARTES em relação à quebra de sigilo será proporcional aos efeitos do(s) prejuízo(s) causado(s).

11. DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

11.1. O preço dos serviços é de R$ 199,83 (cento e noventa e nove reais e oitenta e três centavos) mensais por CONTRATANTE;

11.2. O pagamento deverá ser realizado mensalmente mediante boleto bancário, até o quinto dia útil do mês subsequente aos serviços prestados;

§ Único. O primeiro pagamento será proporcional aos dias de serviço prestado após o início da operação do sistema.

11.3. A multa devido ao atraso no pagamento dos serviços objetos deste Contrato será de 2% mais juros de mora;

11.4. A total suspensão dos serviços, sem motivo justificado, por parte da CONTRATADA, dará ao CONTRATANTE o direito de suspender qualquer pagamento até o pronto restabelecimento dos serviços, sem que haja cobrança dos dias de interrupção, incidência de juros, correção ou multa do preço ajustado.

12. DA VIGÊNCIA E FIDELIDADE

12.1. O prazo de vigência do presente contrato de prestação de serviços é de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura, podendo ser renovado indefinidamente se, ao final, as partes não manifestarem expressamente a intenção de rompê-lo.

12.2. O prazo de FIDELIDADE deste contrato é de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.

13. DA INADIMPLÊNCIA

13.1. O atraso no pagamento dos serviços prestados acarretará cobrança de multa;

13.2. A inadimplência por um mês, poderá acarretar, além da multa, a suspensão do serviço para o CONTRATANTE;

13.3. A suspensão do serviço para o CONTRATANTE que tenha seu contrato rescindido não interromperá o fornecimento dos serviços aos demais CONTRATANTES.

13.4. No caso de inadimplência por mais de três meses, o presente contrato poderá ser rescindido para o CONTRATANTE, no prazo de 5 (cinco) dias após o recebimento do aviso prévio oriundo da CONTRATADA;

14. DA RESCISÃO

14.1. Durante o prazo de FIDELIDADE (1 ano), a rescisão de iniciativa do CONTRATANTE o obriga a pagar à CONTRATADA, por inteiro, a retribuição vencida e mais 3 (três) parcelas, não acarretando nenhum ônus adicional aos demais CONTRATANTES do pool;

14.2. Considerando o prazo de FIDELIDADE, havendo interesse na rescisão unilateral do contrato, a parte interessada deverá denunciá-lo por escrito à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a título de aviso prévio.

14.3. Em caso de descumprimento de obrigação contratual, o presente contrato ficará rescindido para o CONTRATANTE, no prazo de 5 (cinco) dias após o recebimento do aviso prévio oriundo da CONTRATADA;

14.4. A retirada dos equipamentos instalados deverá ser realizada apenas pela CONTRATADA, que se compromete a deixar os locais nas mesmas condições encontradas antes da instalação.

14.5. Responderão os CONTRATANTES pelos danos e prejuízos causados aos equipamentos se a retirada for realizada por terceiro não autorizado pela CONTRATADA.

14.6. A recusa, proibição ou impedimento da retirada dos equipamentos por parte do CONTRATANTE acarretará a incidência de multa diária no valor de 1/30 avos do valor contratado até a data da efetiva retirada dos mesmos.

14.7. A não retirada dos equipamentos pela CONTRATADA no prazo de 30 (trinta) dias, desobriga o CONTRATANTE de prazo para devolução dos equipamentos, de multa e eventuais ressarcimentos.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. O objeto do presente contrato poderá ser alterado a qualquer tempo, observadas as seguintes condições. Caso ocorra a redução do objeto original do contrato ou a majoração do preço do serviço contratado, a alteração será feita mediante a celebração de aditivos contratuais;

15.2. Após os primeiros 12 (doze) meses da vigência deste Contrato, caso o número de participantes seja reduzido a menos de 75 participantes ou exceda a mais de 100 participantes, será feito um aditivo de preço ao contrato, de forma a garantir a condição de equilíbrio financeiro da CONTRATADA ou a beneficiar o pool dos CONTRATANTES.

15.3. Após a extinção do presente contrato, independente do motivo que a ensejar, quaisquer imagens, nomes e logomarcas disponibilizadas pelo CONTRATANTE deverão ser devolvidos ou apagados pela CONTRATADA.

15.4. A tolerância de quaisquer das partes a eventual inobservância da outra parte não implicará em renúncia de direito, nem constituirá novação das obrigações assumidas neste contrato.

15.5.O presente contrato obriga as partes e seus eventuais sucessores.

15.6. Para a solução de quaisquer divergências oriundas deste contrato, as partes elegem o Foro da Circunscrição de Brasília - Distrito Federal. Por estarem justos e contratados, firmam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.

Brasília, ____, de _______________ de 2020.

____________________________________________________________________ CONTRATADO XX LTDA

CNPJ 99.999.999/0001-99

____________________________________________________________________ CONTRATANTE

CPF

Testemunhas:

1- _________________________________________________________________

Nome:

RG/CPF:

2- _________________________________________________________________

Nome:

RG/CPF

terça-feira, 26 de maio de 2020

domingo, 24 de novembro de 2019

Especificações do Sistema de Segurança Comunitária da SHIGS 706

    Após a realização de uma assembleia da HIGS 706 para definir qual filosofia de segurança a nossa Quadra deveria contratar, e após outra assembleia para a Prefeitura apresentar as propostas recebidas, a Comunidade escolheu a filosofia de Segurança Comunitária, ou seja, de monitoração permanente (24h em todos os dias da semana) por câmeras de vídeo FullHD infravermelho, de todas as ruas, becos e áreas verdes da quadra, com aplicativo para acionamento da central de segurança por celular, com botão de pânico e o serviço de chegada/saída assistida.
    A Comunidade também elegeu 10 pessoas para formar um Comitê de Segurança da Quadra, para elaborar um conjunto de exigências e especificações a serem entregues a 3 empresas diferentes, e uma proposta de contrato, conforme a seguir:

Prezado Senhor representante da ______________:

 

Favor formalizar, até o dia 29 de novembro, uma proposta de sistema de segurança para a Quadra SHIGS 706, com as seguintes especificações, nas duas configurações possíveis:

 

CONFIGURAÇÃO 1

Contrato

• Individuais para cada unidade habitacional, firmado com pessoas físicas

• Número de contratantes por volta de 100 pessoas

• A empresa deverá ter o certificado do NUCAE (Núcleo de Controle de Atividades Especiais, da SSP)

Equipamentos

• 72 câmeras de videomonitoramento, infravermelho, de alcance mínimo de 50m

• Sensores de presença

• Lâmpadas LED

• Giroscópios

• Sirenes

• Lâmpada no portão da casa que aderir

Serviços

• Serviço de videomonitoramento 24horas/7dias

• Acionamento das lâmpadas LED por sensores de presença, alertando a Central

• Acionamento seletivo pela Central dos giroscópios e, num segundo estágio, das sirenes, como forma de inibição de atitudes suspeitas

• As lâmpadas nos portões acenderiam enquanto estiverem abertos, alertando a Central daquele momento de vulnerabilidade e os pedestres (para não serem atropelados). Seriam acionadas também pela Central, como medida de inibição de atitudes suspeitas.

• Integração com a Polícia Militar (Programa "Rede de Vizinhos Protegidos")

• Aplicativo nos celulares

• Botão de Pânico para comunicação direta com a Central

• Serviço de chegada assistida com comunicação direta com a Central

• Comparecimento da empresa em caso de ocorrências (configurando falhas do Sistema a serem corrigidas)

 

CONFIGURAÇÃO 2

Contrato

• O mesmo da Configuração 1

Equipamentos

• Os mesmos da Configuração 1

Serviços

• Os mesmos da Configuração 1 + Rondas táticas presenciais nas ocorrências ou em atendimento ao botão de pânico

 

OBSERVAÇÕES

A proposta deve:

• Apresentar a minuta de contrato

• Apresentar o mapa com a localização dos equipamentos

• Informar a margem de tolerância de desistências (informar o mínimo de adesões remanescentes que garantiriam a manutenção do preço individual de contrato)

• Informar a quantidade de sensores, lâmpadas LED, giroscópios e sirenes

• Informar como será a rede (cabeada, Wi-Fi)

• Informar que redução dar na mensalidade às casas que abrigarem componentes do sistema

 

Enviamos, anexa, a planta de iluminação pública da SHIGS 706 e outras informações adicionais.

 

Grato pela atenção.

 

José Daldegan, 

Prefeito da SHIGS 706, 

juntamente com o Comitê de Segurança da SHIGS 706








segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019

domingo, 29 de julho de 2018

Mapeamento das árvores da HIGS 706

O Plantio de Árvores deve ser feito com orientação do Departamento de Parques e Jardins - DPJ/Novacap.

As árvores devem ser adequadas ao local de plantio. 
Próximas a calçadas e pistas, não devem ser frutíferas. 
Próximas a casas, não devem possuir altura superior á distância da fachada.
Não devem estar próximas o suficiente para interferir na iluminação pública.


Mapeamento da Árvores da HIGS 706


 




domingo, 4 de março de 2018

Chamada para a votação do Projeto de Lei que relaxa a Lei do Silêncio

Caro(a) Vizinho(a):


Nesta terça-feira, dia 6, às 15h, ocorrerá na Câmara Legislativa, a votação do Projeto de Lei 445-2015, que relaxa a Lei de Controle da Poluição Sonora, a chamada "Lei do Silêncio".

Estamos com o risco de retroceder e termos a proliferação de bares e restaurantes com o mesmo barulho de antes.

Precisamos comparecer para defender a atual Lei e incentivar os deputados a votarem contra esse PL 445-2015.

Contamos com sua presença.

José Daldegan

Prefeito Comunitário da HIGS 706

 





sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

CEB atende parte das solicitações de Nossa Prefeitura à Administração de Brasília

A CEB atende a solicitações de Nossa Prefeitura à Administração de Brasília
e começa a instalar alguns postes de iluminação na Nossa Quadra.




Ainda não serão todos de nossa solicitação,
para uma reconfiguração da nossa rede de iluminação das áreas verdes,
mas já é um começo, 

Devem ser repostos os postes que foram removidos ao longo desses anos,
devido a quedas ou deteriorações.

sexta-feira, 30 de dezembro de 2016

Prefeitos de Quadra reivindicam conclusão da reforma da Biblioteca Demonstrativa

Prefeitos de Quadra reivindicam conclusão da reforma da Biblioteca Demonstrativa



terça-feira, 27 de dezembro de 2016

Iluminação precária em Nossa Quadra no DFTV

A iluminação precária em Nossa Quadra foi matéria do DFTV

Veja aqui a reportagem: https://globoplay.globo.com/v/5538185/


Planta de iluminação da Nossa Quadra, que foi ao ar no DFTV,
mostrando como está e como deveria ser.


sábado, 26 de novembro de 2016

Moradores da Nossa Quadra constituem uma CSA - Comunidade de Sustento à Agricultura

Você realmente confia na procedência dos alimentos que compra?

Acredita que são comprovadamente saudáveis?

Que bom seria levar para a mesa de nossa família alimentos da nossa própria chácara, não?

Mas, algo perto disso já é possível para o moradores da nossa quadra.

Conheça a proposta de Agricultura Sustentável,
onde os moradores das HIGS 706 e 705 participam de uma parceria com
o agricultor Ronaldo Wolf, da Chácara Casul - Lago Oeste,
que cultiva produtos 100% orgânicos, com um custo mais em conta
(pois não precisa embutir no preço os riscos de mercado).






Veja aqui uma reportagem do Jornal Local sobre a nossa CSA,
mostrando os alimentos sendo colhidos pelos moradores da HIGS 706;
https://youtu.be/xiPZe5lo1dw


http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2017/01/30/interna_cidadesdf,569160/moradores-da-asa-sul-formam-comunidade-que-sustenta-a-agricultura.shtml